A CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR: POSSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE

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Data

2018-01-01

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Resumo

A agilidade, eficiência e alto nível de resolubilidade são os principais requisitos buscados pela população no que se refere à segurança pública. A ineficácia de algumas ações e a morosidade na resolução de questões de menor porte infracional caracterizam um dos principais motivos pelos quais muitos cidadãos deixam de denunciar ou acionar a polícia militar. Neste cenário uma nova conduta tem sido foco de questionamentos acerca de sua aplicabilidade. A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência já se mostra efetivo em alguns estados do Brasil e por isso, é fundamental estudar, analisar e compreender questões acerca da possibilidade e impossibilidade de sua confecção pelo policial militar. Diante disso, o objetivo geral da pesquisa é demonstrar os dados, elementos e opiniões que justificam a lavratura do termo circunstanciado em caso de crimes de menor potencial ofensivo, bem como abordar também o lado contrário à ideia. Já, os objetivos específicos se resumem em apontar a necessidade, legalidade e eficiência da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar e, ainda, trazer opiniões diversas acerca do tema. A metodologia utilizada consiste em uma revisão de literatura. Com base neste artigo, ficou evidente que existem linhas contrárias e favoráveis à confecção do TCO pelo policial militar, onde a impossibilidade se pauta na descaracterização e usurpação de função pública e a possibilidade na valorização da capacidade profissional, sendo este um importante passo para o início da introdução do ciclo completo de polícia no Brasil.

Descrição

Palavras-chave

TCO, Polícia Militar, Ciclo Completo de Polícia.

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