ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL: SUAS ALTERAÇÕES E REFLEXOS POSITIVOS NA ATUAÇÃO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO E COMBATE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

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2023-12-11

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Resumo

Este trabalho aborda as recentes atualizações da Lei Penal no Brasil, especialmente no contexto dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículos, artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CPB) e destaca a evolução legislativa desde 1996 com a Lei nº 9.426 de 1996 até os dias atuais, com Lei 14.562 de 2023 que alterou novamente o (CPB). O texto enfoca a ausência de previsão legal para veículos não automotores e como ela foi suprida, retirando brechas que permitiam a prática desses crimes. O trabalho propôs analisar os benefícios e impactos que tais mudanças geraram e como influenciam na atividade do policiamento ostensivo de trânsito no momento de sua aplicação prática, especificamente no artigo 311 do (CPB), sobre adulteração de sinal identificador de veículo, realizada pela Lei 14.562/23. Por fim, destaca a importância de contextualizar e verificar as formas como as informações de alterações legislativas chegam até o conhecimento do efetivo que trabalha diretamente em sua aplicação e como tais mecanismos auxiliam o policial na sua atividade fim, fatores esses, verificados através de abordagem quantitativa e qualitativa, por meio de questionários e estatísticas, além de julgados e relatos de autoridades. Demonstrando a efetividade na aplicação da lei, garantindo a preservação da ordem pública e de forma indireta reduzindo os crimes de roubos, furtos e receptação de veículos.

Descrição

Palavras-chave

Polícia Militar do Estado de Goiás. Adulteração de veículos. Artigo 311 do Código Penal.

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