PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL MILITAR
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Data
2018
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Resumo
Este artigo tem por escopo aprimorar o conhecimento sobre o Princípio da Insignificância ou Bagatela, por intermédio de análises do ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo o Código Penal Militar. Existem discussões doutrinárias e interpretativas que orbitam o princípio, porém a sua eficácia e efetividade apresentam resultados significativos na ressocialização ou inserção social de quem exerce delitos que não agridem potencialmente, ou são irrelevantes ao ofendido e a sociedade. Mostra como funciona e quando este pode ser aplicado sem ferir as normas jurídicas, respeitando os três requisitos que o STF definiu que são nenhuma periculosidade, um reduzido grau de reprovabilidade social e a inexpressividade da conduta. Através de uma pesquisa qualitativa, com o emprego de entrevistas semiestruturadas, em que foi questionada a pouquíssima aplicação do Princípio da Bagatela nos processos criminais militares, suas dificuldades, e os importantes benefícios que essa aplicação traria a justiça militar. Que são celeridade e otimização processual, desafogando o mar processual existente, e ainda não gerando atrasos e transtornos nas promoções e carreira dos militares. A grande maioria dos entrevistados deixou bem claro que são a favor da aplicação do princípio no Direito Penal Militar com suas especificidades. O Juiz Auditor delimitou mais requisitos que são a primariedade do agente, não reincidência e nem mesmo a habitualidade delitiva. Dessa forma, o Princípio da Insignificância se mostra moderno, atual e acompanha a evolução social, regula condutas, que é a essência do direito, sendo uma ferramenta legal de grande relevância, podendo se tornar objeto de revolução na prática penal militar.
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Palavras-chave
Princípio da Insignificância, Bagatela, Justiça Militar