CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2010
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Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2010 por Assunto "centrais de flagrantes"
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Item VIRTUALIZAÇÃO DO TRABALHO NA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS – UMA REALIDADE POSSÍVEL EM CENTRAIS DE FLAGRANTES(2010) WILSON LUÍS VIEIRA; PAULO ROBERTO MOREIRAA dinâmica modernização do mundo, principalmente no que se refere aos avanços das tecnologias de comunicação, não pode ser excluída do processo de reformulação dos meios utilizados pelo Estado para repressão, apuração e documentação de condutas delitivas. Vencer distâncias geográficas, reduzir custos financeiros, minimizar esforços humanos despendidos para execução de serviços e aprimorar a qualidade destes são ganhos inegavelmente obtidos pelo uso de videoconferências. Havendo hoje previsão legal, que por analogia pode ser aplicada ao Inquérito Policial, o ganho para Polícia Civil de Goiás e para a estrutura de segurança pública como um todo pode ser considerável no momento em que, dentro de um ambiente virtual criado pelo sistema de videoconferência, possam ser lavrados autos de prisões em flagrante por autoridades policiais que estejam distantes do local da prisão. Discutir sobre a viabilidade técnica, os aspectos jurídicos e a repercussão na adequação de quadros de servidores com a implantação de Centrais de Flagrante Virtual pela Polícia Civil do Estado de Goiás, mediante utilização das tecnologias disponíveis para videoconferência, é o propósito deste artigo. Neste sentido, realizaram-se pesquisas bibliográficas, entrevistas e consultas a Seção de Estatísticas e Informações da Gerencia de Planejamento da Polícia Civil de Goiás, resultando na consideração de ser perfeitamente possível e viável a implantação de centrais virtuais de flagrantes, o que encontra sustentação jurídica na legislação vigente, possibilidade técnica e vantagens na gestão de pessoas.