Navegando por Autor "Wandirley Rodrigues de Souza Filho"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A GESTÃO DOS TRÂMITES RECURSAIS NA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2024) Wandirley Rodrigues de Souza Filho; Johnathan Tarley Alga dos Reis RodriguesEste estudo se insere na linha de pesquisa “Modernização Organizacional” e objetiva de forma geral analisar a gestão dos trâmites recursais de processos administrativos na Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPO). A condução desses trâmites frente a aplicação da legislação vigente encontra óbice por não contemplar todos os casos em que é cabível a Promoção de Oficiais da PMGO. No que aos objetivos específicos buscará: 1) Identificar a tipologia do recurso prevista na Lei de Promoção de Oficiais e os casos de promoção nela estabelecidos; 2) Observar a necessidade de alteração do texto legal para aprimorar a gestão dos julgamentos dos recursos administrativos recebidos na CPO e 3) Demonstrar a importância da alteração do prazo legal para a interposição desses recursos como ferramenta de eficiência na gestão da tramitação dos processos. A fundamentação deste estudo abrange a definição de recurso, os tipos recursais legalmente admitidos, e ao aporte teórico foram trazidos autores como Carvalho Filho (2013), Di Pietro (1995), Gil (1991, 2010), Lazzarine (2024), Medauar (2010), e outros. Na estrutura metodológica foi utilizada a abordagem qualitativa em pesquisa de cunho exploratório, com levantamento bibliográfico, análise de publicações e legislação. Os dados coletados apontam para a identificação das lacunas verificadas e revelam as situações em que há necessidade de alterações do texto legal, inclusive sobre o prazo para a interposição desses recursos. Como resultado, foi elaborada Minuta de Projeto de Lei de Promoção de Oficiais da PMGO, para otimizar a tramitação recursal desses processos.Item PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O AUMENTO DO NÚMERO DE CRIMES NO ESTADO DE GOIÁS(2015) Wandirley Rodrigues de Souza Filho; André Luiz Digues da Costa.O Estado, por meio do Direito Penal, só deve intervir quando realmente houver necessidade da tutela. E a necessidade da tutela decorre somente quando há lesividade ao bem jurídico tutelado, sendo o princípio da insignificância causa de excludente da tipicidade penal, instrumento hábil e eficaz para garantir um direito penal mínimo. Desta forma, fez-se necessário verificar se a aplicação desse Princípio tem contribuído para o aumento do número de crimes praticados no Estado de Goiás. Para tanto, foram discutidos os conceitos de crime; diferenciando tipo e tipicidade; analisar o referencial teórico sobre o Princípio da Insignificância, os fundamentos dos institutos; e, por fim, identificar se os acusados que foram absolvidos, no ano de 2014, voltaram a cometer crimes no Estado de Goiás. Para a consecução do objetivo geral e dos objetivos específico mencionados foi utilizado o método bibliográfico e pesquisa jurisprudencial no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Extraiu-se, da pesquisa, um resultado percentual de que 81,82% dos réus absolvidos não voltaram a cometer novos crimes. Portanto, conclui-se que o princípio da insignificância não interfere no aumento do número de crimes no Estado de Goiás.