Navegando por Autor "Jorge Alves Sobrinho"
Agora exibindo 1 - 4 de 4
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ALCANCE DA EXCELÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR(2007) DELSO DO PRADO MESQUITA JÚNIOR; JOÃO VILMAR DE SOUZA MATHEUS; MARCOS VINÍCIUS PINTO BATISTA; GILVAN PEREIRA FALCÃO; JACKSON LUZO CONCEIÇÃO ARAÚJO; LAURENTINO XAVIER DA SILVA; JOSÉ MARTINS; WALTER DE OLIVEIRA BASTOS FILHO; LUIS CÉSAR GONÇALVES DE PAIVA; ELÓI MOREIRA FARINHA; MARCOS DE BASTOS; AROLDO RODRIGUES DE ANDRADE; Jorge Alves SobrinhoUm dos maiores desejos do homem é poder dominar o tempo, e com isso poder controlar ao seu desejo o envelhecimento, p. ex. Se o homem pudesse ter o domínio do tempo, certamente duas atitudes tomaria: voltaria ao passado para corrigir alguma atitude que no presente lhe causa transtornos, ou ao futuro para conhecer aquilo que, hoje, ele poderia alterar. Pois bem, como o homem não possui tal mágica, muito menos ciência que-Ihe permite transitar pelo tempo, esse panorama é uma utopia, o homem precisou então dedicar-se às suas decisões atuais para que no futuro não tenha nenhuma consequência indesejada como algumas no passado, ou que possa, pelo menos, apresentar um resultado similar àquele sucesso já experimentado.Item ANÁLISE CRÍTICO-JURÍDICA DA JORNADA DE TRABALHO NA P(2012) ALCI ANTÔNIO SANTOS DE MORAIS; VALTEÍDES INÁCIO DE SOUSA; Jorge Alves Sobrinho; André Luiz Gomes SchröderA pesquisa que será apresentada será útil aos profissionais envolvidos com a segurança pública – policiais militares – no sentido de informar e esclarecer sobre a verdadeira validade que assola a vida pessoal e profissional dos policiais militares em Goiás. O estudo visa nortear a uma reflexão sobre a ineficácia das Leis Brasileiras que regulamentam a jornada de trabalho desses trabalhadores, em decorrência da falta de interesse e legislação pertinente, que descuidam da sociedade, de maneira geral. Para que esta investigação se apresente de forma sequencial, será abordado na introdução o tema escolhido, de forma generalizada. Logo em seguida, no desenvolvimento, apresentar-se-á a jornada de trabalho consolidada pela CLT, com parâmetros comparativos com a legislação que rege a norma trabalhista dos Policiais Militares do Estado de Goiás, com definição doutrinária (1) e o contexto evolutivo no Brasil (1.2 e 1.3). No item 2 serão discutidos os aspectos legais da jornada de trabalho no Brasil e a fundamentação dessa jornada na atual Constituição Federal e na Estadual (2.1). Na sequência, estaca-se a missão da Polícia Militar no arcabouço jurídico brasileiro (2.2), destacando emendas, artigos e leis constitucionais, bem como a fundação legal da jornada de trabalho na PMGO (2.3). Em seguida, apresentamos um estudo analítico das escalas de serviço mais empregadas na corporação, analisando-as (3.1) e, dentro de uma visão crítica, foi realizada uma análise destas (3.2) e a política de valorização da Polícia Militar com relação à jornada de trabalho (3.3). A continuação se dará com o item 4 que tratará das consequências institucionais e psicopatológicas do excesso de trabalho no policial militar, incluindo gestão de qualidade administrativa e operacional (4.1), consequências sociais (4.2) e psicopatológicas (4.3) sofridas pelo PM em razão do excesso da ornada de trabalho (4.3). O estudo em sucessão tem como proposta detalhar e analisar a fundamentação legal da jornada de trabalho na PMGO, bem como divulgar os resultados obtidos e propor uma jornada pertinente. Enfim, o principal método a ser utilizado para o desenvolvimento da monografia será o hipotético-dedutivo, aplicado a partir da pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo. Essa diligência será necessária aos operadores da segurança pública, vez que a jornada de trabalho ideal para a atividade policial militar no Estado de Goiás aqui proposta é de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, pois levanta problemas referentes à saúde física emental da categoria.Item ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DE ESTADO MAIOR(2007) Edson Correia da Silva; Washington da Silva Melo; Maxwell Franco de Moraes; Paulo Antônio Pereira; Emivaldo Gomes Camargo; Alessandro Alves de Alencar Peixoto; Flávio Antônio de Lima; Firmino Pereira Carvalho Filho; Gastão da Costa Neto; Cláudio Danilo Moura Braga; Edson Rodrigues; Décio Fernandes De Faria; Jorge Alves SobrinhoA doutrina de se usar Estado-Maior, para definir a estrutura de parte da administração, é essencialmente militar, a empresas, embora muitas vezes copiem o modelo, mas evitam usar o termo "Estado Maior". Para sabermos onde e quando se iniciou o uso da modalidade Estado Maior no Brasil temos que caminhar pela história de nossas forças armadas. Na segunda metade do século XIX, no Brasil Império, ocorreram profundas modificações na estrutura do Exército, coerentes com os progressos da arte militar mundial. O País tinha a imperiosa necessidade de manter a integridade do seu território tanto em face da cobiça estrangeira como das ameaças internas.Item Uma abordagem à necessidade da regulamentação e padronização(2012) EDMAR PEREIRA DE ARAÚJO; LUCIANO SOUZA MAGALHÃES; Jorge Alves Sobrinho; André Luiz Gomes SchröderEste trabalho procura problematizar a questão da jornada de trabalho operacional do policial militar de Goiás, delimitando e estudando a questão na área circunscricional do 3º Comando Regional da Polícia Militar (CRPM), através de pesquisa bibliográfica relativa a temas periféricos, tais como o estresse ocupacional e assuntos correlatos, bem como pesquisa descritiva do fenômeno por meio de observação sistemática da questão na área delimitada e também procurando aprofundar nos fatores que contribuem para a realidade e atualidade da matéria, através da observação das variáveis e hipóteses hoje existentes na Corporação, além de buscar subsídios na experiência própria dos autores. A pesquisa experimental e o levantamento do caso na área do 3º CRPM, por fim, vai buscar subsidiar o Comando Geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO), cujo resultado final esperado é o de normatizar as escalas de serviço operacional da Corporação, de maneira que o profissional consiga atingir todas as suas potencialidades e, em consequência, que a Polícia Militar execute com eficiência suas atribuições constitucionais de preservação da Segurança Pública.