Navegando por Autor "Jesus Nunes Viana"
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Item A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO TASER NA AÇÃO POLICIAL(2007) RONILSON SANTOS SOBRINHO; RENATO BALDUÍNO CINTRA CARVALHO; GIOVANE ROSA DA SILVA; Jesus Nunes Viana; Alexandre Flexa Campos; Edson Rodrigues -O uso da arma de fogo é a medida mais extrema empregada pelas forças policiais para a contenção do crime. As polícias têm recebido pressões de Organizações não governamentais, bem como, entidades de proteção de direitos humanos cobrando das polícias militares brasileiras a diminuição do número de ocorrências com resultado em morte. O "Relatório Rio: violência policial e insegurança pública"; publicado pela ONG Viva Rio nos trouxe uma estatística que no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2003, houve 1.195 mortes, em decorrência de ações policiais militares. As pistolas TASER são os mais modernos recursos tecnológicos, a disposição das polícias, para o combate ao crime. O dano causado pelo emprego da arma de fogo é irreversível, sejam emocionais, ou em forma de responsabilização criminal aos policiais por erros de procedimento. Toda ocorrência policial, ainda que em estrito cumprimento do dever, dará origem a um processo criminal, além do dever do Estado de reparar o dano. Com uso das pistolas TASER, todos esses aspectos poderão ser eliminados proporcionando segurança no procedimento tanto para os policiais, quanto para seus oponentes, pois seu uso não causa lesões corporais, logo não há a possibilidade de responsabilização criminal, consequente não incorrendo em estresses psicológicos quanto ao emprego da força policial, além de proteger as vítimas de erros de procedimento não expondo-as ao risco de morte.Item PROFISSIONALIZAÇÃO: FATOR DE EFICÁCIA NA ATIVIDADE POLICIAL - MILITAR(2008-01-01) LUIZ ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE; SAMIR LIMA HABASH; Jesus Nunes Viana; Emerson Bernardes da SilvaEste trabalho tem o objetivo de se organizar num estudo capaz de avaliar a atuação e a eficácia da atividade profissional dos integrantes da PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás. Inicialmente apresenta a importância da interação do POP (Procedimento Operacional Padrão) com a filosofia e estratégia operacional da Segurança Comunitária, ambos adotados na PMGO. A atuação da Polícia Militar no Estado de Goiás serve como título a ser seguido de perto ao advento do POP, usado como ferramenta na padronização operacional, que tem contribuído à instituição e que vem servindo de modelo às outras polícias do país. Esta pesquisa se aprofunda junto ao POP, como inovação técnica, visando a melhoraria da conduta policial no desempenho operacional junto ao Policiamento Comunitário, que envolve diretamente a sociedade e as associações de bairros, num contexto onde há desafios de integração futura, entre a polícia, a sociedade e o combate ao crime unificado. O POP é exposto como uma ferramenta de padronização das ações policias, preservando a segurança do material humano, que executa a atividade fim da corporação. Em contrapartida, o Policiamento Comunitário recomenda uma sensibilidade humana do técnico em segurança pública, tendo o policial militar que realizar visitas, dialogar com o cidadão e ser também ao mesmo tempo, um potencial solucionador de problemas. O presente estudo utilizou-se da pesquisa qualitativa junto a graduados da corporação (Sargentos e Subtenentes), com experiência profissional que varia entre dez a trinta anos de serviço na instituição, no qual foi preenchido um questionário no intuito de coletar subsídios que transmitissem uma visão global do POP e do Policiamento Comunitário, como instrumento e estratégia operacional da PMGO, obtendo-se como resultado da pesquisa a necessidade de treinamentos contínuos e o aperfeiçoamento do POP, voltado para o lado comunitário.Item PROPOSTA DE LEI DE ENSINO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2008) MARCOS LUCIANO ALVES DE LIMA; VIRGÍLIO GUEDES DA PAIXÃO; Jesus Nunes Viana; Cleiton dos Santos PereiraO presente trabalho apresenta a redação de Minuta de Lei de ensino para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. A pesquisa partiu de preceitos gerais e genéricos para conclusões específicas e particularizadas, por meio de análises bibliográficas e levantamento documental existente na legislação educacional brasileira, nas Forças Armadas, em outras instituições militares estaduais e na própria PMGO. Buscou-se, na coleta de informações, abranger o funcionamento do ensino no Brasil, compreendendo os princípios que o regem. À luz da LDB, foi visualizada a educação superior (art. 43 a 57), e especialmente o art. 83, que trata do ensino militar. Contextualiza-se o atual ensino na PMGO, bem como o avanço educacional de outras corporações que já possuem lei de ensino específica, a exemplo do Exército Brasileiro e da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sabe-se que a legislação nacional autoriza a regulamentação do ensino militar por meio de lei peculiar, admitindo a equivalência de estudos ao sistema civil. Em face da legislação em vigor, e satisfeitas as respostas relativas ao procedimento e aos mecanismos a serem considerados, chegou-se ao escopo final do objeto alvitrado, que é a proposta de criação de uma de lei de ensino para a PMGO, destinado a formar, pela primeira vez, especialistas, mestres e doutores em Ciências da Segurança Pública.