Navegando por Autor "Danilo Victor Nunes de Souza."
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Item A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS: O Termo Circunstanciado de Ocorrência como instrumento de celeridade na repressão à poluição sonora(2025) HUDSON FELIPE DOS SANTOS SOARES; Danilo Victor Nunes de Souza.O presente trabalho analisa a aplicação da legislação ambiental no âmbito da Polícia Militar de Goiás (PMGO), com enfoque na utilização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como instrumento de celeridade na repressão a ocorrências que envolvam a propagação ilegal de sons e ruídos em níveis tais que causem dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública ou a terceiros, popularmente conhecida como poluição sonora, o que atrai a incidência tanto da Lei de Crimes Ambientais, como da Lei de Contravenções Penais. Assim, é importante destacar que, embora o crime propriamente dito de poluição sonora esteja previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a sua forma dolosa, constante do caput do dispositivo, não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, impossibilitando, assim, a lavratura de TCO. Por outro lado, ao se abordar a conduta sob o enfoque da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tem-se que esta é amplamente utilizada como objeto de atuação pela PMGO por meio do TCO, o que garante resposta imediata e efetiva aos distúrbios sonoros em centros urbanos. De todo modo, em situações excepcionais, a PMGO também pode lavrar o TCO referente à forma culposa do art. 54, §1º da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena máxima privativa de liberdade é de um ano. A análise realizada no bojo desta pesquisa evidencia que o TCO constitui ferramenta ágil e adequada à legislação vigente, permitindo à corporação atuar de maneira eficiente, promovendo a proteção do bem-estar da população e a celeridade processual no enfrentamento de infrações ambientais de menor potencial ofensivo.Item AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO USO DA FORÇA LETAL NA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR(2025) HUGO SUEYOSI HAMAMURA; Danilo Victor Nunes de Souza.O uso da força letal por policiais militares constitui tema central no debate sobre segurança pública no Brasil, especialmente na Polícia Militar de Goiás (PMGO), onde a regulamentação busca equilibrar a proteção social com o respeito aos direitos fundamentais, conforme normas como o Procedimento Operacional Padrão (POP) e o Código Penal. O presente estudo examina as implicações jurídicas dessa prática, considerando sua legitimidade, proporcionalidade e conformidade com o ordenamento jurídico. O objetivo geral reside em explorar as consequências jurídicas do uso da força letal na atividade policial militar, identificando normas, jurisprudência e impactos legais. A metodologia adota abordagem predominantemente teórica, com ênfase no método jurídico-normativo, consistindo na análise de fontes doutrinárias, normativas e jurisprudenciais, incluindo o POP da PMGO, o Código Penal, decisões do TJGO, STJ e STF, e dados estatísticos sobre letalidade policial. Os principais resultados indicam um arcabouço regulatório que orienta o uso progressivo da força, com jurisprudência evolutiva que reforça excludentes de ilicitude e refinamentos investigativos, além de redução consistente nas mortes por intervenção policial em Goiás, refletindo adesão a protocolos e padrões internacionais. A pesquisa conclui que as implicações jurídicas promovem equilíbrio entre proteção social e direitos fundamentais, com normas e jurisprudência que fortalecem a legitimidade da PMGO, embora demandem capacitação contínua e supervisão externa para mitigar riscos de abusos.