A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS: O Termo Circunstanciado de Ocorrência como instrumento de celeridade na repressão à poluição sonora

Resumo

O presente trabalho analisa a aplicação da legislação ambiental no âmbito da Polícia Militar de Goiás (PMGO), com enfoque na utilização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como instrumento de celeridade na repressão a ocorrências que envolvam a propagação ilegal de sons e ruídos em níveis tais que causem dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública ou a terceiros, popularmente conhecida como poluição sonora, o que atrai a incidência tanto da Lei de Crimes Ambientais, como da Lei de Contravenções Penais. Assim, é importante destacar que, embora o crime propriamente dito de poluição sonora esteja previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a sua forma dolosa, constante do caput do dispositivo, não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, impossibilitando, assim, a lavratura de TCO. Por outro lado, ao se abordar a conduta sob o enfoque da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tem-se que esta é amplamente utilizada como objeto de atuação pela PMGO por meio do TCO, o que garante resposta imediata e efetiva aos distúrbios sonoros em centros urbanos. De todo modo, em situações excepcionais, a PMGO também pode lavrar o TCO referente à forma culposa do art. 54, §1º da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena máxima privativa de liberdade é de um ano. A análise realizada no bojo desta pesquisa evidencia que o TCO constitui ferramenta ágil e adequada à legislação vigente, permitindo à corporação atuar de maneira eficiente, promovendo a proteção do bem-estar da população e a celeridade processual no enfrentamento de infrações ambientais de menor potencial ofensivo.

Descrição

Palavras-chave

Polícia Militar de Goiás, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Perturbação do sossego, Poluição sonora, Legislação ambiental, Juizados Especiais Criminais

Citação