Navegando por Autor "DO CARMO, Rafael Henrique"
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Item A CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL(2018) DE ARAÚJO, Everton Francisco; DO CARMO, Rafael HenriqueEste artigo científico tem por finalidade apresentar a constitucionalidade e eficácia das prisões cautelares em nosso ordenamento jurídico brasileiro, expondo aqui, conceitos, requisitos e formas de aplicação, estabelecendo um paralelo entre as modalidades acautelatórias e sua constitucionalidade em nosso ordenamento pátrio. A metodologia aplicada à pesquisa do presente estudo é baseado pela bibliografia informativa, retirando as informações e dados de trabalhos científicos, doutrinas, figuras, bem como denossa legislação constitucional e infraconstitucional, buscando esclarecer sobre as prisões cautelares e sua constitucionalidade, analisando sobre este prisma sua eficiência e maior incidência no ordenamento jurídico brasileiro, como a maneira mais pertinente para garantia da segurança pública e meio de defesa social.Item TIPOS DE PRISÕES NO BRASIL(2018-01-01) SANTOS, Igor Mikael Nascimento; DO CARMO, Rafael HenriqueNo Brasil são adotados diversos tipos de prisão, dentre elas neste artigo será mostrado um marco histórico de como eram e para que serviam essas prisões. O objetivo será de explicar e exemplificar os variados tipos de prisões e a razão pela qual eram aplicadas essas penas durante toda a história brasileira. Pois bem, nos séculos X e XV as penas tinham um objetivo diferente das atuais, haja vista que essas penas eram desumanas, procuravam somente torturar e maltratar o apenado, com o passar dos anos a sociedade percebeu que não adiantava somente torturar as pessoas infratoras da lei, mas sim o que iria adiantar era uma prisão com ressocialização foi ai que surgiram as prisões atuais sendo feitas de duas formas: a prisão após a condenação e as prisões cautelares. A prisão após a condenação é aquela que se dá após o transito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, o cidadão já estará cumprindo a sua pena após ser julgado e condenado. Já as prisões cautelares dividem-se em três: a prisão preventiva, a prisão em flagrante e a prisão temporária.