Navegando por Autor "ARAÚJO, Adriano de Freitas"
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Item LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS NA CIDADE DE ANÁPOLIS(2018) OLIVEIRA, Danniel Sant’Ana de; ARAÚJO, Adriano de FreitasEste artigo científico tem como principal intuito abordar sobre como a importância e celeridade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pode ser comprovada quando aplicada em loco pelo próprio policial militar. Tendo em vista o crescente número de delitos considerados como de menor potencial ofensivo, e tendo em vista o que determina a Lei nº 9.099/95 na qual se confere a qualquer autoridade policial a sua confecção, a Polícia Militar do Estado de Goiás passou desde maio de 2018 a usar deste poder para auxiliar na agilidade dos procedimentos de apuração de fatos delituosos, e assim trazer maior sentimento de segurança à população. O objetivo deste estudo foi o de demonstrar que os benefícios em se lavrar TCO pela Polícia Militar se estendem desde o policial, passando pelas partes envolvidas, pela sociedade e ao estado. Para isso foi utilizada uma metodologia a princípio de revisão de literatura e em um segundo momento a pesquisa documental onde informações concedidas pelo 3º CRPM foram analisadas. Ao final se concluiu pela importância e eficácia da lavratura dos TCO’s pelo agente da polícia militar estadual.Item MULHERES NA POLÍCIA MILITAR(2018) AFONSO, Kerileny de Abreu; ARAÚJO, Adriano de FreitasA inserção de mulheres nas Polícias Militares do Brasil foi um processo que aconteceu recentemente. O presente artigo analisa a trajetória que as mulheres traçaram para conquistar seu espaço na carreira da Policia Militar brasileira até os dias atuais. Dessa forma, será relatado como ocorreu o ingresso das mulheres na Polícia Militar no Brasil e no Estado de Goiás, bem como as dificuldades enfrentadas por essas mulheres, como é realizado o trabalho das policiais femininas e ainda a importância desse trabalho para a sociedade.Item A NÃO APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESENCARCERADORES PREVSITOS NA LEI Nº 9.099/95 NA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL(2018) DE JESUS, Mauro Sérgio Novais; ARAÚJO, Adriano de FreitasO presente estudo visa apontar a não aplicabilidade da Lei nº 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Militar Estadual, por se tratar de um diploma que deve ser louvado por todos. Do texto constitucional observa-se que, respeitando-se o pacto federativo, cláusula de natureza pétrea, fixou-se diferentemente competência para as duas esferas de Justiça Militar: federal e estadual. À primeira, diz a Constituição competir o julgamento dos crimes militares definidos em lei, enquanto à segunda restringiu a jurisdição aos casos de crime militar praticados por policiais militares e bombeiros militares. Com a Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão. Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações, desprezadas pela falta de estrutura estatal. O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei 9.099/95, no âmbito estadual, da Lei nº 10.259/2001, no âmbito da União, e da Lei nº 12.153/2009, no âmbito fazendário estadual.