CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2006
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2006 por Autor "JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item EMPREGO DE POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE DE CARCERAGEM E SEGURANÇA INTERNA DE PRESÍDIO(2006) JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS; SEBASTIÃO DA SILVA MOURAA política penitenciária no Brasil, enquanto política pública, é responsabilidade do Estado, inserindo-se nas chamadas "políticas de segurança pública". No entanto, o emprego de policiais militares em atividade de carceragem e segurança interna de presídios em Goiás onera o Estado na medida em que, para cumprir a contento a sua missão específica, os integrantes desta Corporação passam por um rigoroso treinamento, de quase dois anos, mediante um grande investimento. Este profissional deveria, portanto, estar realizando policiamento ostensivo e preservando a ordem pública, conforme preconiza as Constituições Federal e Estadual, e não sendo empregado em custódia de preso ou segurança interna presídio, onde realiza essencialmente o serviço de carcereiro, que é função atribuída a Agência Goiana do Sistema Prisional. As ações de vigilância devem ser adaptadas às condições físicas da unidade, ao regime de pena, ao perfil e quantitativo de presos, à rotina de visitação. A vigilância dos ambientes internos das unidades prisionais compete ao grupamento de agentes de segurança penitenciária, parte integrante do pessoal penitenciário (artigo 76 e 77 da atual Lei de Execução Penal).