CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 42ª TURMA CFO – ASPIRANTES - 2015
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Navegando CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 42ª TURMA CFO – ASPIRANTES - 2015 por Autor "André Luiz Digues da Costa."
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Item A EFETIVIDADE DO ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO(2015) Bruno Rezende de Jesus; André Luiz Digues da Costa.O presente trabalho tem o objetivo de contextualizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no ordenamento jurídico brasileiro, passando por sua criação à partir da edição da Lei 9.099/95, conceituando autoridade policial, delimitando se a PM tem competência para sua lavratura e se essa atividade traz alguma efetividade para a persecução penal. Para tanto, foi escolhido o método de abordagem dedutivo, onde baseado na análise do contexto de implantação da lavratura do TCO por algumas polícias militares do Brasil, buscou-se um entendimento único acerca de suas consequências. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, caracterizada pela leitura de livros e artigos científicos acerca do tema. Concluiu-se que a lavratura do Termo Circunstanciado pela PM traz efetividade e outros benefícios à persecução penal e à população de modo geral.Item A GESTÃO DE COMPETÊNCIA APLICADA NO COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS(2015) Andrea da Silva Antão; André Luiz Digues da Costa.O objetivo deste estudo é verificar como é aplicada a gestão de competência no Comando da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás – CAPM. Observou-se os padrões que o Comandantedo CAPM utiliza em suas decisões administrativas e operacionais, no que tange, a gestão das competências organizacionais deste Comando e competências individuais de seu efetivo. Fora utilizado como ferramenta de pesquisa qualitativa a entrevista, nela se inquiriu o Comandante do CAPM, com a finalidade de obter os resultados precisos sobre a forma de gestão aplicada. Percebeu-se que o CAPM, ainda mantêm uma gestão baseada no tradicionalismo militar, na hierarquia e disciplina, muito embora, nota-se surgir, um novo pensamento no que tange a percepção da importância do policial militar como um agregador de conhecimento, não apenas baseado em patente.Item A IMPORTÂNCIA DAS TEORIAS DE SEGURANÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES NA PROTEÇÃO DOS QUARTÉIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.(2015) Adriano Lima Soares; André Luiz Digues da Costa.O presente estudo tem como objetivo apresentar conceitos da Teoria Geral da Segurança Física de Instalações e diante deles analisar como se apresenta atualmente a estrutura de segurança dos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Goiás. Resulta da investigação feita em unidades policiais militares de todo Estado, por meio de questionários com questões abertas e fechadas entregues aos gestores e policiais que trabalham nestas unidades relatando a sensação de segurança percebida nas unidades, efetivo e armamento empregado na guarda dos quartéis. Em segundo momento será apresentado um estudo acerca da terceirização das guardas dos quartéis, seus benefícios e prejuízos, sua eficácia para um melhor desenvolvimento do serviço policial militar, e como poderá produzir um aumento da segurança das Unidades Militares. Tudo isto levando-se em conta questões financeiras e de efetivo. A metodologia a ser utilizada será o dedutivoindutivo. O estudo terá como base o estudo de teorias de segurança física de instalações, a observação dos níveis de segurança dos quartéis da Polícia Militar do Estado de Goiás, a apresentação de sistemas físicos e eletrônicos de segurança visando melhorar a proteção dos Quartéis da PMGO.Item A PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ÁREA DA 15ª CIPM DO ESTADO DE GOIÁS EM GOIÂNIA(2015) Daniel Patrocinio de Moraes; André Luiz Digues da Costa.A segurança pública sempre foi um dos principais anseios da sociedade, sendo a Polícia Militar responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. No entanto, com advento da nossa Carta Magna a responsabilidade pela manutenção e preservação da ordem pública foi atribuída não só ao Estado, mas a toda comunidade. Desta forma, com objetivo de reduzir a criminalidade e garantir uma convivência saudável, foi criado o policiamento comunitário, o qual é considerado o marco da evolução das atividades relacionadas à segurança pública. Essa nova modalidade de policiamento é caracterizada pela união da polícia com a população, sendo hoje claramente evidenciada no cotidiano do cidadão goianiense. A população foi chamada a participar dos problemas que geram insegurança, criando uma corresponsabilidade entre órgãos públicos e sociedade. A nova filosofia de policiamento traz para a comunidade não só direitos, mas, deveres. Assim, nasce a necessidade de verificar a participação social em ações relacionadas à segurança pública, sendo os líderes comunitários e presidentes de CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança) de suma importância nesse estudo. Destarte, foi escolhida a 15ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) para estudos e analises, evidenciando-se que a população vem contribuindo cada vez mais com as ações relacionadas a segurança pública e que os representantes da comunidade são o elo fundamental para o chamamento e demonstração da importância da cooperação de cada cidadão nesse processo.Item PARTICIPAÇÃO PROATIVA DO CIDADÃO NA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS NO SETOR PEDRO LUDOVICO EM GOIÂNIA(2015) VINICIUS DE MELO ROLDÃO; André Luiz Digues da Costa.O presente estudo tem como objetivo analisar a implantação, bem como o envolvimento da população nos programas de polícia comunitária, que contribuem para a redução da taxa de homicídios da cidade de Goiânia, em específico ao setor Pedro Ludovico. A segurança pública, de um modo geral, se tornou um grande desafio para o Poder Público. Nesse sentido, é fundamental a implementação de políticas públicas de segurança pública, não podendo limitar-se a atuação das instituições policiais. A pesquisa quantitativa foi elaborada a partir de estudos bibliográficos e análise de documentos, além da aplicação de um questionário com o intuito de verificar a adesão da comunidade aos programas da polícia comunitária, no setor Pedro Ludovico. O trabalho discutiu a problemática de como a participação proativa do cidadão pode ser eficaz na redução da criminalidade na sua comunidade. Foi debatido, também, acerca da eficácia e da participação social em programas da polícia comunitária, sendo importante verificar se tais estratégias são realmente eficientes na diminuição da taxa de homicídios. O ponto principal desse estudo constatou a importância de uma parceria entre a polícia e a comunidade com o fim de melhorar a qualidade de vida. Concluiu-se assim, que há participação dos moradores nos programas da polícia comunitária, e houve eficácia quanto à redução da taxa de homicídios do setor em questão.Item PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O AUMENTO DO NÚMERO DE CRIMES NO ESTADO DE GOIÁS(2015) Wandirley Rodrigues de Souza Filho; André Luiz Digues da Costa.O Estado, por meio do Direito Penal, só deve intervir quando realmente houver necessidade da tutela. E a necessidade da tutela decorre somente quando há lesividade ao bem jurídico tutelado, sendo o princípio da insignificância causa de excludente da tipicidade penal, instrumento hábil e eficaz para garantir um direito penal mínimo. Desta forma, fez-se necessário verificar se a aplicação desse Princípio tem contribuído para o aumento do número de crimes praticados no Estado de Goiás. Para tanto, foram discutidos os conceitos de crime; diferenciando tipo e tipicidade; analisar o referencial teórico sobre o Princípio da Insignificância, os fundamentos dos institutos; e, por fim, identificar se os acusados que foram absolvidos, no ano de 2014, voltaram a cometer crimes no Estado de Goiás. Para a consecução do objetivo geral e dos objetivos específico mencionados foi utilizado o método bibliográfico e pesquisa jurisprudencial no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Extraiu-se, da pesquisa, um resultado percentual de que 81,82% dos réus absolvidos não voltaram a cometer novos crimes. Portanto, conclui-se que o princípio da insignificância não interfere no aumento do número de crimes no Estado de Goiás.