Audiência de Custódia: o entendimento à luz do retrocesso no sistema processual penal brasileiro

dc.contributor.authorHuelvestius, Keslack Souza
dc.contributor.authorOliveira, Mario Sergio R. de
dc.date.accessioned2025-09-16T15:55:36Z
dc.date.available2025-09-16T15:55:36Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO presente artigo tem a finalidade de analisar a audiência de custódia diante de todas as suas particularidades, elencando benefícios e malefícios, para entender as imposições trazidas por esse tipo de audiência. Logo, busca-se salientar quais são as vantagens e desvantagens trazidas pela apresentação do preso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a autoridade judicial, tanto para o réu, quanto para a polícia, que é quem faz a apreensão, bem como o acompanhamento do preso até delegacia e/ou presídio. Estabelece-se, dessa forma, o porquê tem sido imposto na justiça brasileira a obrigação dessa feitura.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4149
dc.language.isopt
dc.subjectAudiência de custódia. Sistema carcerário. Consequências. Sistema processual penal.
dc.titleAudiência de Custódia: o entendimento à luz do retrocesso no sistema processual penal brasileiro
dc.typeArticle

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