PENA DE MORTE

dc.contributor.authorRENATO BRUM DOS SANTOS
dc.contributor.authorNeide da Silva Paiva.
dc.date.accessioned2025-11-13T18:01:01Z
dc.date.available2025-11-13T18:01:01Z
dc.date.issued2005
dc.description.abstractAtravés da análise do conteúdo teórico consultado, buscou-se a reflexão sobre a pena de morte, para isso, foi necessário definir a finalidade da pena, no Estado Democrático de Direito. O escorço histórico reforçou o entendimento de que a pena de morte não constitui em instrumento hábil para o combate à criminalidade crescente. A pena de morte é um instituto em decadência, porém ainda existente e aplicável, mesmo que de forma questionável, em vários países. A argumentação favorável, passa pela execução de criminosos e consequente eliminação do problema, antagonizado por outros, questionando o ato desumano, sujeito a erro irreparável da justiça. É temerosa a ideia de que a pena capital seja elemento eficaz no combate aos delitos, inibidor da ação criminosa.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6441
dc.language.isopt
dc.subjectsociedade - crime - justiça - condenação - morte
dc.titlePENA DE MORTE
dc.typeArticle

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