PODER DA POLÍCIA AMBIENTAL
| dc.contributor.author | ROSA, Mateus Felipe | |
| dc.contributor.author | FILHO, Wandirley Rodrigues de Souza | |
| dc.date.accessioned | 2018-10-01T13:08:48Z | |
| dc.date.available | 2018-10-01T13:08:48Z | |
| dc.date.issued | 2018-10-01 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar o poder da polícia ambiental e suas atribuições, pois a Constituição Federal de 1988 ao mesmo tempo em que incumbe a polícia militar de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º, CF/1988), também garante ao cidadão , no artigo 225, o meio ambiente equilibrado. Então, cabe o questionamento sobre qual a atuação da polícia ambiental, o que constitui o poder de polícia ambiental, suas atribuições e características. Na busca pela consecução dos objetivos a que o presente trabalho se propõe, optou-se pela pesquisa bibliográfica como metodologia, porque as atribuições da polícia ambiental derivam da lei, logo toda a discussão possui um caráter eminentemente teórico, sendo dispensável o uso de outras espécies metodológicas. Assim concluiu-se que a polícia militar ambiental é responsável pela proteção da fauna, flora, recursos naturais patrimônio histórico e urbanístico, atuando através da fiscalização de atividades de exploração, do transporte e comercialização de plantas e animais. Ainda incluem-se nas atividades da polícia ambiental a coibição de atividades poluentes, a implementação das campanhas educativas, a cooperação com as promotorias de justiça ambiental e autuação daqueles que incorrerem em crime ambiental, com a aplicação de multa e, ou , outra sanção. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1153 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | outubro | pt_BR |
| dc.subject | Meio Ambiente | pt_BR |
| dc.subject | Direito Ambiental | pt_BR |
| dc.subject | Polícia Ambiental | pt_BR |
| dc.title | PODER DA POLÍCIA AMBIENTAL | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |