A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

dc.contributor.authorMardoqueu Áleffe Santos Coelho
dc.contributor.authorAndré Luiz da Silva e Alvim
dc.date.accessioned2024-09-04T17:28:13Z
dc.date.available2024-09-04T17:28:13Z
dc.date.issued2024-05-01
dc.description.abstractO processo penal se efetiva com a execução da sentença, principalmente no tocante ao afastamento do convívio social do indivíduo nocivo à sociedade. Essa execução pode ser em caráter definitivo, quando a sentença já transitou em julgado, ou provisório, quando a sentença já foi julgada em sede de apelação, sem, no entanto, ter transitada em julgado. A possibilidade de cumprimento antecipado da pena é rodeada de questionamentos e posicionamentos divergentes, além disso, representa uma mudança significativa na efetividade da prestação jurisdicional. Diante de tudo isso, este artigo analisará a execução provisória da pena frente a outras modalidades de prisões, e aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sem menosprezar os argumentos utilizados para defender ou rechaçar o cumprimento provisório da pena. Concluindo-se por entender quais os fundamentos e princípios levaram ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o qual preconiza por não permitir a prisão executória da pena.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3456
dc.language.isopt
dc.subjectDireito Processual Penal. Presunção de inocência. Cumprimento antecipado da pena. Prisão cautelar.
dc.titleA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
dc.typeArticle

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