LEI DE DROGAS

dc.contributor.authorDA SILVA JUNIOR, Erminio Almeida
dc.contributor.authorPANATIERI, Cristiane Bianco
dc.date.accessioned2019-04-22T14:27:53Z
dc.date.available2019-04-22T14:27:53Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractAtravés deste trabalho, com enfoque no artigo 28 da Lei 11.343, de agosto de 2006 – Nova Lei de Drogas – pretende demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica, que o uso de drogas ainda constitui crime, ou seja, não houve abolitio criminis, mas sim a despenalização. No entanto, será explicado que a política proibicionista não é eficaz quanto às consequências advindas do uso indiscriminado de drogas. Para tanto, apresentaremos como solução a descriminalização, tal como tem feito inúmeros países, bem como que a prevenção primaria possui maior eficácia do que a simples criminalização. Será apresentado o PROERD - Programa Educacional de Resistências as Drogas e a Violência – que possui grande eficácia na prevenção ao uso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1873
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectLei 11.343/06pt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.subjectPROERDpt_BR
dc.titleLEI DE DROGASpt_BR
dc.title.alternativeCRIMINALIZAÇAO OU DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGASpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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