A LEI DO SOLDADO DE 3ª CLASSE NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR, E SUA CONSTITUCIONALIDADE FACE AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ISONOMIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO

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Data

2018-10-05

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Outubro

Resumo

O presente artigo levanta quais são os possíveis reflexos causados na sociedade com a vigência da lei que criou a graduação do soldado de terceira classe na carreira de praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás, lei 19.274, de 28 de Abril de 2016, esta que coloca em evidencia a criação de um novo cargo para estes militares, fazendo com que alterasse o regime inicial da carreira e diversas outras alterações como remuneração e interstício de tempo entre as possíveis promoções ao decorrer da carreira militar dos mesmos. Ainda tem como escopo, delinear a referida lei fundado nas estruturas legais que sustentam o ordenamento jurídico brasileiro, os Princípios. Referência ainda a relevância que se perfaz o estudo do tema para a corporação, pois o presente artigo procura esclarecer a luz dos princípios da eficiência, princípio da isonomia, princípio da razoabilidade e proporcionalidade, e o princípio da irredutibilidade de subsídio, possíveis irregularidades com a vigência da referida lei, aborda também de forma breve as vantagens que a preparação destes novos profissionais de segurança pública Pós-Graduado oferecerá a toda população goiana.

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Palavras-chave

Sociedade, Estado de Goiás, Princípios

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