O PAPEL DA POLÍCIA MILITAR NO COMBATE À TORTURA, COMO GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
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Data
2018
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Resumo
Este artigo mostra o papel da Polícia Militar no combate à tortura, como garantia dos direitos humanos, no qual é cediço afirmar que os direitos humanos é a análise do valor do homem como relevância original de todos os juízos sociais, baseado em uma lei lícita, melhor dizendo, na concretização das garantias pessoais e sociais das pessoas, quer seja no aspecto jusnaturalista ou mesmo lei jurídica. Esta pesquisa tem como objetivo geral a análise precípua da evolução dos direitos humanos no combate à tortura; quanto aos objetivos específicos se dividem em: a) observar as particularidades dos direitos humanos na Constituição Federal de 1988; b) discorrer a respeito do advento da honra do homem; c) explanar sobre o instituto da tortura e o que está expresso sobre o assunto nas leis infraconstitucionais; d) abordar a legislação brasileira aplicável à tortura, bem como as principais questões atinentes à matéria. O método científico utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica atinente ao tema abordado. A respeito da tortura ou tratamento degradante no ordenamento jurídico brasileiro a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, ordena que coagir alguma pessoa com a utilização de violência ou grave chantagem, cominando desse modo grande desgosto físico ou mental. Conclui que a prática da tortura é bastante banida pela sociedade, jurisprudência e operadores do direito, pois é uma das práticas que mais afrontam os direitos humanos e a Polícia Militar tem papel inciso neste combate, pois é precursor da ordem do cidadão.
Descrição
Palavras-chave
Combate, Tortura, Garantia, Direitos Humanos