ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR COM A ALTERAÇÃO DA LEI 13.491/17 QUE MODIFICA O ARTIGO 09 DO CÓDIGO PENAL MILITAR

Resumo

A finalidade em desenvolver este estudo é o de analisar a alteração da Lei 13. 491/17 para se conhecer se esta mudança apresenta condições para garantir maior poder de atuação do policial militar no exercício de sua função e, ainda, se esta modificação implica em uma atualização do Código Penal Militar, lembrando que a alteração da Lei 13. 491/17 que modifica o artigo 09 do Código Penal Militar quanto ao julgamento de crimes cometidos por militares no exercício de suas funções passou a ser de da competência da Justiça Militar (União ou Estadual) e não mais da justiça comum. E sobre a metodologia, estratégia aplicada para se conseguir informações para desenvolver este estudo, alguns artigos foram consultados configurando-se a pesquisa bibliográfica. E, os materiais onde foram pesquisados se encontram relacionados à prática de trabalho do policial militar avaliando os tipos de crimes militares e a competência da Justiça Militar para julgá-los. Esse estudo concluiu que a alteração da lei 13.491/17 que modifica o artigo 09 do Código Penal Militar constitui instrumento de avanço ao ponto de contribuir para um trabalho mais eficaz do policial militar ao impedir os constantes constrangimentos e que os julgamentos possam ser realizados pela Justiça Militar (Estadual). Necessário se faz buscar compreender o que a lei em análise possa acrescentar para oferecer melhores condições de vida e de trabalho para o policial militar.

Descrição

Palavras-chave

Competência da Justiça Militar, Código Penal Militar, Avanço na Lei

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