A PRISÃO EM FLAGRANTE NA LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA

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Data

2018-01-01

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Resumo

A PRISÃO EM FLAGRANTE NA LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA O presente estudo apresentou a análise da prisão na lei processual penal brasileira. Objetivou-se discorrer sobre os tipos de prisão no Brasil, em especial, prisão em flagrante, seus requisitos e processos executórios, o papel da Polícia Militar na efetivação destas prisões e as condutas procedimentais esperadas pela apuração criminal e pelo policial militar na apreensão do autor do delito. Esta pesquisa se caracteriza por ser de revisão bibliográfica documental, método de abordagem dedutivo, de procedimento qualitativo descritivo. A segurança pública como dever social e em especial do Estado, exerce através da prisão a repreensão e a recuperação do cometedor de delito. A Polícia Militar através de ações ostensivas de preservação da ordem social realiza prisões em flagrante com a possibilidade de se lavrar os autos de prisão, encaminhando o detido no prazo de 24 horas para as audiências de custódia descritas pela Resolução n.213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Evidencia-se na maioria das Unidades da Federação que, após as audiências de custódia, encaminha-se a maioria dos presos ao cárcere, ao invés de se impor medidas cautelares diversas da prisão. Destacou-se que a lavratura do auto não é função exclusiva da polícia judiciária podendo a Polícia Militar, lavrá-lo. Debateu-se sobre o tratamento humanizador nas abordagens policiais e execução de prisões, bem como a eliminação de condutas ilegais nestas abordagens. Abordou-se, por fim, a necessidade aplicação medidas cautelares alternativas à prisão, nas audiências de custódia, com o fim educativo e preventivo da criminalidade e diminuição da população carcerária.

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Palavras-chave

Audiências de Custódia. Auto de prisão. Prisão em flagrante. Polícia Militar. Procedimento padrão.

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