USO DA FORÇA NAS AÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente trabalho trata de proposta para Doutrina de Uso Proporcional de Força, para a Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Força é a autoridade que o Estado exerce para garantir, coercitivamente, a ordem e o bem-estar social. A Polícia Militar, no seu papel de servir e proteger o cidadão, pode utilizar a força, para fazer com que um infrator da lei não cometa ou deixe de cometer um crime. O tipo de força e a intensidade com que será utilizada, pela Polícia, devem ser proporcionais ao tipo de perigo ou ameaça do infrator da lei. Para isso, utiliza níveis de força, que podem ser: a presença do policial, a comunicação, o uso de técnicas defensivas desarmadas, o emprego de meios não letais, e o uso de força letal. Para que esta Força seja empregada corretamente, é necessária a existência de uma Doutrina, que contenha normas de conduta, formas de ação que devem ser seguidas e limites que devem ser obedecidos, de modo a padronizar procedimentos, facilitar o treinamento e a fiscalização e controlar os desvios e excessos, e reduzindo a violência policial e a letalidade. O embasamento desta Doutrina, deve observar normas internacionais, como as adotadas pela ONU, o Código de Conduta para os Encarregados da. Aplicação da Lei e os Princípios Básicos de Uso de Força e de Armas de Fogo, respeitando a legislação nacional sobre o assunto, e alinhar-se com os princípios dos Direitos Humanos.

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Palavras-chave

Polícia Militar. Uso de Força. Proporcional. Treinamento

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