AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

dc.contributor.authorDAMAS, Raphael Costa
dc.contributor.authorCORDEIRO, Divino Cristiano
dc.date.accessioned2018-09-04T17:56:13Z
dc.date.available2018-09-04T17:56:13Z
dc.date.issued2018-05-08
dc.description.abstractAudiência de custódia é um projeto, que não é novo, mas visa controlar, não só o sistema carcerário, abrange todo âmbito da segurança pública. Colocando a engrenagem que está parada para andar e sua desenvoltura, resultaria em sanar inúmeros problemas até mesmo os considerados crônicos. Pois o fato do contato do preso com o juiz no tempo estipulado pelo projeto, possibilitaria de forma rápida a avaliação dos atos, do preso em flagrante antes mesmo dele chegar a penitenciaria. De forma que o mesmo depois de avaliado receberia as medias cabíveis, entre elas ficar preso ou não. A autoridade policial não tem poder para validar o flagrante, neste caso equiparado ao relaxamento da prisão, que poderia até conceder fiança dentro dos mesmos critérios que atua os delegados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/768
dc.subjectSistema carcerário. relaxamento de prisão.pt_BR
dc.titleAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIApt_BR
dc.title.alternativePÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018pt_BR

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