ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE E O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as espécies de prisão em flagrante, conforme o ordenamento jurídico processual penal brasileiro,previsto no artigo 302, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal.Serão estudadosos incisos I e II, conhecidos pelas doutrinas como flagrante próprio; inciso III, flagrante impróprio ou quase flagrante e ainda o inciso IV, flagrante presumido. Será analisada a prisão em flagrantede acordo a classificação das doutrinas e jurisprudências e a atuação da polícia nestas prisões.Também será realizado um breve estudo em relação à atuação da Polícia Militar aolavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Foram objetivos de estudo as espécies de prisão em flagrante e a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar.A metodologia adotada para o desenvolvimento do artigo foi à revisão literária, analisando através livros, artigos publicados na internet, códigos, leis entre outros que julgou necessário para o desenvolvimento do mesmo.Para a confecção deste artigo, levamos em considerações, quais são as espécies de prisão em flagrante? E qual importância daparticipação da polícia nesses flagrantes? Qual a possibilidade a Polícia Militar Lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência nos crimes em Flagrante? Qual seria o benefício para a sociedade?Buscando responder à problemática, analisamos o estudo de vários autores em relação aos tipos de prisões, a atuação da Polícia Militar ao realizar essas prisões e os benefícios para a sociedade na confecção do Termo Circunstanciado realizado pela Polícia Militar.

Descrição

Palavras-chave

Polícia.Militar.Espécies. Flagrante.TCO.

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