ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA PRISÃO EM FLAGRANTE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente artigo objetivou mostrar o funcionamento e atuação da Polícia Militar nos casos de prisão em flagrante, e qual a sua efetividade e validade perante o ordenamento jurídico brasileiro, quando analisada frente ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto de forma expressa no artigo 5º, inciso LXI da Constituição da República Federativa do Brasil. Através de pesquisa bibliográfica e exploração doutrinária, normativa e jurisprudencial, foi possível chegar ao objetivo de mostrar a legalidade da prisão em flagrante efetuada por agente da Polícia Militar, e o fundamento jurídico que não torna a medida violadora do princípio da presunção de inocência. Foi possível compreender através do estudo, a importância da Polícia Militar para prevenção e punição de delitos, concluindo também pela validade e não violação do princípio da presunção de inocência na prisão em flagrante realizada pela Polícia Militar, pois sendo instituição que mais se depara com flagrantes de crimes em sua atividade ostensiva, cumprindo com as funções institucionais dadas pela própria constituição, não viola nenhum direito ou princípio social.

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Palavras-chave

Polícia Militar. Presunção de Inocência. Prisão em Flagrante. Validade.

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