APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NA PERSECUÇÃO PENAL E A POSSÍVEL COLISÃO COM OS DIREITOS HUMANOS, COM ÊNFASE NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

dc.contributor.authorARTHUR ROBERT GEORGE CURADO FLEURY DE VIDIGAL
dc.contributor.authorMárcio Antônio da Costa Santos
dc.date.accessioned2025-10-10T12:42:34Z
dc.date.available2025-10-10T12:42:34Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo desmistificar o Direito Penal do inimigo, especificamente na investigação criminal e a colisão com os direitos Humanos. Possibilidade de adoção de dois temas aparentemente tão contrapostos e a necessidade imperiosa de investigação da polícia judiciária através das leis de combate para uma eficaz atuação estatal para enfraquecer as organizações criminosas. A polêmica distinção entre cidadão e inimigo, que é amplamente criticada como se fosse uma fórmula matemática e fascista, colocando aqui um ponto de vista crítico de que é possível a distinção, de forma cautelosa e pautada da constituição da república, princípio da proporcionalidade e proteção da norma.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5431
dc.language.isopt
dc.subjectDireito penal do inimigo. Direitos humanos. Investigação criminal. Organização criminosa. Delegado de polícia.
dc.titleAPLICAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NA PERSECUÇÃO PENAL E A POSSÍVEL COLISÃO COM OS DIREITOS HUMANOS, COM ÊNFASE NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA.
dc.typeArticle

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