OS DESAFIOS DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS NA CUSTÓDIA DE PRESOS COM DISTÚRBIOS MENTAIS NO COMPLEXO PRISIONAL POLICIAL PENAL DANIELA CRUVINEL, NA UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL NÚCLEO DE CUSTÓDIA – UPENC.
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Data
2024
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Resumo
A concretização do direito à saúde mental no Sistema Prisional Brasileiro é um desafio, principalmente, quando, após condenação criminal, advém o adoecimento durante a execução pena. Há um falso conflito entre o Código Penal e a Lei nº 10.216 de 2001 (lei Reforma psiquiátrica) suscitado por alguns estudos, ao afirmarem que o Código Penal não é compatível com a lei mencionada, pois esta impõe a desinstitucionalização e não prevê medidas excepcionais de internação. Este falso conflito tem gerado ausência de mecanismos e protocolos para atuação da Polícia Penal frente a casos de adoecimento psiquiátrico no decorrer da execução da pena. Desta forma, o problema que orienta esta pesquisa é: Como realizar o atendimento médico-hospitalar de detentos com transtornos psiquiátricos, advindos no decorrer do cumprimento da pena, no Complexo Prisional Policial Penal Daniela Cruvinel, na Unidade Prisional Especial Núcleo de Custódia – UPENC? O objetivo geral da pesquisa, portanto, é analisar o atendimento médico-hospitalar a detentos com distúrbios psiquiátricos condenados, que cumprem pena no Complexo Prisional Policial Penal Daniela Cruvinel, na Unidade Prisional Especial Núcleo de Custódia – UPENC. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido a partir de Estudo de Caso de três detentos, durante o ano de 2023-2024, bem como pela pesquisa teórico legal
Descrição
Palavras-chave
Transtorno psiquiátrico presos, Reforma Antimanicomial, Lei nº 10.216/01, Medida segurança, reforma psiquiátrica.