O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

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Data

2018-01-01

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Resumo

Este teve como objetivodiscutir sobre as modalidades de prisões cautelares, em especial o fundamento da garantia da ordem pública na decretação da prisão preventiva, considerando que a aplicação da medida preventiva visa a garantir o bom funcionamento da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. A que se refere a ordem pública para fundamentar uma prisão preventiva? O objetivo principal deste artigo é analisar os pressupostos e fundamentos legais que norteiam a aplicabilidade da prisão preventiva, principalmente, seu fundamento de garantir a ordem pública. a metodologia utilizada para a confecção deste consiste em pesquisas bibliográficas, coletando dados através de livros de autores conhecidos da área do Direito Penal, jurisprudências, bem como as leis pertinentes ao assunto e, fundamentando, principalmente, no artigo 312 do Código de Processo Penal. Justifica-se como escolha do tema, a importância dessa espécie de prisão cautelar para se garantir o bom andamento do processo criminal e atender aos clamores da sociedade nas infrações penais que geram maior comoção e exigem uma resposta rápida por parte do Estado. Sendo de importância para a Polícia Militar, como forma de gerar discussões e entendimentos sobre o assunto e ajudar na construção de um conceito de excepcionalidade em relação à prisão preventiva. Os resultados apontam que ele seja o primeiro requisito estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal, se não o principal para a adoção da prisão cautelar estudada neste artigo, sendo cabível na maioria dos casos.

Descrição

Palavras-chave

Modalidades, Prisões, Ordem, Fundamento, Garantia, Pública, Processo, Penas, Legalidade.

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