PRISÃO EM FLAGRANTE E VIOLABIDADE DOMICILIAR
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Data
2018-01-01
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Resumo
A complexidade da legalidade de prisões quando realizadas com invasão do domicílio nos leva a certos questionamentos quanto a segurança jurídica deste direito fundamental, por isso, o presente trabalho objetiva expor os pensamentos diversos sobre o tema, além de demonstrar em quais casos cabe a violação desta garantia. Tal pesquisa se faz por meio de doutrinas, artigos científicos e decisões de tribunais superiores. Nota-se por meio deste estudo que a doutrina entende que o direito a não violabilidade domiciliar é uma garantia fundamental amparado pela Carta Magna de 1988, não podendo ser ferido, exceto nas hipóteses elencadas no artigo 5º, XI, da referida constituição. Sabe-se, no entanto, que ao fazer um estudo aprofundado, analisando o caso concreto separadamente, pode-se deparar com possibilidades de flexibilização de tal garantia. Portanto, findo entendimento do Superior Tribunal Federal quando se posiciona acerca da legalidade da violabilidade domiciliar em casos de prisão em flagrante ou de crime permanente. Embora o STJ tenha proferido um julgado contrário a decisão retro citada, mantém-se o posicionamento que em casos de flagrante delito o direito a inviolabilidade domiciliar será mitigado. Vale ressaltar que recentemente o STJ, apesar do julgado inusitado, decidiu pela legalidade da violação do domicílio no caso de flagrância, ou fundadas razões para que o faça, como foi a situação do caso concreto do forte cheiro de maconha saindo de uma residência, percebido pelos policiais, adentram à casa e efetuaram a prisão.
Descrição
Palavras-chave
Inviolabilidade. Flagrante. Limitação. Domicílio