REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

dc.contributor.authorARAÚJO, Renato Olegário
dc.contributor.authorPANATIERI, Cristiane Bianco
dc.date.accessioned2019-04-22T15:15:36Z
dc.date.available2019-04-22T15:15:36Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractA assunto do desarmamento excedeu as discussões técnicas e tropeça na ideologia, contundindo um campo ameaçador já que o tema atinge abertamente a vida de milhões de pessoas. O apontamento do estatuto do desarmamento, Lei 10.826 de 2003, situou regras acerca do registro, direito e negociação de armas de fogo, contudo, essas regras são tão burocratizadas que na exercício é quase impossível para o cidadão comum adquirir uma arma de fogo para sua defesa. Diga-se que meliantes e facínoras portam armas sem pedir licença para ninguém. Evidente que atentam um crime, mas dão de ombros para esse “detalhe” (para eles isso não passa de um reles detalhe). Recentemente está em altercação no Congresso Nacional o PL 3722 de 2012, que revê as regras do Código do Desarmamento e libera normas mais flexibilizadas e democráticas para que o direito ao porte, de fato se torne adequado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1882
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEstatuto do desarmamentopt_BR
dc.subjectCriminalidade crescentept_BR
dc.subjectRevogaçãopt_BR
dc.titleREVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTOpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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