A INEFICÁCIA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES REINCIDENTES
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2015
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Historicamente, tanto no Brasil como no mundo, nem sempre crianças e adolescentes foram tratadas como sujeito de direitos, não sendo consideradas cidadãs. Após séculos sob a tutela familiar, a única responsável pela educação, saúde e punição, passaram a ter seus direitos protegidos pelo Estado. Com a promulgação da Declaração Internacional dos Direitos da Criança em 1990, seus direitos foram normatizados. Em 1990, promulgou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa Lei se baseia na ótica de Direitos Humanos, por meio da Doutrina da Proteção Integral, imbuída no art. 1º. Essa doutrina tem como figura central o ser humano em formação, com necessidades peculiares a seu desenvolvimento físico, social e político e promove ainda, uma ruptura com a doutrina da situação irregular
que estava incutida nos antigos códigos brasileiros, o código de menores de 1927. Com a intenção de reeducar crianças e adolescentes infratores, foram criadas as medidas socioeducativas e quando necessário, somente aos adolescentes, a medida de internação. Esta tem a finalidade de reeducação e ressocialização do menor infrator, não possui caráter punitivo e por isso, é feita em entidade própria. Diante disso, o objetivo deste trabalho foi analisar a medida socioeducativa de internação e sua ineficácia para os adolescentes que voltam a praticar atos infracionais. Nesse caso, buscou-se por meio de pesquisa descritiva, saber se a medida socioeducativa de internação não possui eficácia, pois o que se vê constantemente são casos de descaso e violência das instituições que a aplicam, como foi analisado nos estabelecimentos de Goiânia.
Descrição
Palavras-chave
Adolescente. Medida Socioeducativa. Reeducação. Internação. Reincidência.