A ATUAÇÃO DO POLICIAL NA LEGÍTIMA DEFESA
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Data
2018-01-01
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Resumo
O objetivo deste artigo é discorrer sobre a atuação do policial na legítima defesa. O assunto em tela é permeado de discussões tendo em vista que nem todos veem com bons olhos o uso da força letal pelo policial quando, em defesa de si próprio ou de alguém, quando ele é obrigado a ceifar a vida de outrem. A legítima defesa está prevista no Código Penal, como Excludente de Ilicitude. Assimuma pessoa que age emlegítima defesa não comete um crime, portanto, nessas condições não existe violação a norma penal. No entanto, existe na literatura posição contrária tendo em vista que para uma corrente doutrinária a ilicitude pode ser vista como uma contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, por meio da qual a ação ou omissão típica tornam-se ilícitas. Este trabalho foi organizado a partir de revisão da literatura cujas fontes foram extraídas em livros, doutrinas e fontes digitais. Os resultados demonstram que a legítima defesa deve ser considerada apenas quando o policial precisa defender sua vida ou de outrem. O contrário disso é considerado um abuso e ato criminoso.
Descrição
Palavras-chave
Policial militar, Crime, Legítima defesa, Ilicitude.