BUSCA E APEENSÃO COMO PROVA E A ATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR
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Data
2018-01-01
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Resumo
Os meios de prova são um tema em constante discussão, dentre estas a busca e apreensão se dá com base no art. 240 do Código Penal Brasileiro, que correlaciona os dois modelos de busca, sendo o domiciliar e o pessoal. A apreensão relacionada à essas duas modalidades de busca se fazem presente em situações onde os policiais encontram fundamentos que possam servir de prova para um possível processo, na intenção de contribuir para a pena do indivíduo.A prova é um elemento considerado indispensável que pode ser utilizado tanto diretamente quanto indiretamente num processo, sendo um recurso para a apuração da verdade e convencimento do juiz. Neste artigo, a busca e apreensão, prevista no artigo 240 do Código de Processo Penal Brasileiro é visto como um meio de prova no processo penal e a atividade da polícia militar na utilização dele e no decorrer do mesmo, se aborda métodos de atuação como forma de garantir a legitimidade da busca e apreensão. Como fruto de discussão da presente pesquisa se utilizou como formas de estudo a realidade da atuação policial e a legislação em vigor no Brasil, no que tange a realidade da atuação policial se leva em consideração à aplicação da lei nos casos concretos.
Descrição
Palavras-chave
Busca, Prova, Polícia Militar.