PRISÃO EM FLAGRANTE
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Data
2018-11-27
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Resumo
O presente artigo almeja, através de uma pesquisa bibliográfico-explicativa e qualitativa, analisar os requisitos necessários para que seja feita a prisão em flagrante delito até no momento da lavratura do termo de prisão em flagrante pela autoridade competente. Para tanto, o assunto engloba a construção de todo um saber jurídico para o desenvolvimento do tema em questão – Prisão em Flagrante – tendo como suporte Capez (2012), Távora (2014), Mirabete (1997), Noronha (2002), dentre outros. Nesse sentido, é necessária a análise dos fatos quanto à formação da prisão em flagrante, para que se possa interpretar sua natureza jurídica e, por conseguinte, compreender se os critérios da lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade competente foram plenamente respeitados, já que, do contrário, esta prisão deve tornar-se nula. Em primeiro lugar, deve-se compreender quais são os requisitos necessários para que haja a prisão em flagrante, bem como a questão da autoridade policial com Delegado de Polícia de carreira, além de identificar quem mais se adequaria à realização da lavratura do auto de prisão em flagrante, analisando a possibilidade de haver um trabalho eficiente e satisfatório realizado apenas por uma única autoridade policial – a que opera a prisão em flagrante delito e a que lavra o auto de prisão em flagrante, aspectos de grande valor para o conhecimento científico e jurídico. O artigo demonstra definições e conhecimentos acerca de como se dão a prisão em flagrante e a lavratura do termo de prisão em flagrante pela autoridade competente. A cuidadosa construção deste estudo epistemológico jurídico é grande colaboradora para a construção do conhecimento, já que está plenamente voltada para diversos objetivos, devidamente cumpridos ao longo do desenvolvimento.
Descrição
Palavras-chave
Competente, Lavratura, Prisão flagrante, Autoridade, Auto