ADEQUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS AO ESTATUTO DO DESARMAMENTО

dc.contributor.authorDIVINO CARLOS GOMES DA SILVA
dc.contributor.authorAVELAR LOPES DE VIVEIROS
dc.date.accessioned2025-10-13T17:03:43Z
dc.date.available2025-10-13T17:03:43Z
dc.date.issued2007
dc.description.abstractEste texto se refere às Normas Legais que instituíram no Brasil o chamado estatuto do desarmamento, particularmente no que tange aos artigos 33 e 34 do decreto 5.123/2004 e artigo 6° da lei 10.826/2003, que tratam dos casos especiais no qual se inclui os militares estaduais, procurando estabelecer, de forma sintética, os principais cuidados na emissão do porte e Certificado de Registro a estes profissionais. Neste sentido, perscrutou-se a norma, produzindo um esboço sequencialmente de temas pertinentes, tanto quanto avaliou-se o processo hoje adotado na Polícia Militar Goiana para emissão dos documentos de Porte e Registro de arma de fogo para integrantes da Corporação, a fim de, com isto, obtermos um resultado que leve ao aperfeiçoamento das ações.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5492
dc.language.isopt
dc.subjectCRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Porte.
dc.titleADEQUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS AO ESTATUTO DO DESARMAMENTО
dc.typeArticle

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