FISCALIZAÇÃO NO USO DE CADEIRINHAS DE CRIANÇA EM AUTOMÓVEIS
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Data
2018-10-19
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Editor
outubro
Resumo
O presente artigo trata da fiscalização quanto ao uso das cadeirinhas infantis nos veículos, de maneira que possibilita consolidar a caracterização de como é viver em um ambiente propicio para mantermos nossas crianças em seguro, sem gerar fatalidades. Ao discorrer sobre a temática, espera-se colaborar, ainda que de maneira modesta, para a melhor compreensão da “Lei da Cadeirinha”, podendo contribuir para a ponderação de práticas policiais, de maneira a acrescentar a estes profissionais conhecimento qualitativo. Concluiu-se que, o policial militar no momento da fiscalização analisa não somente outras questões de transgressão da lei, como conduzir veículo roubado, sem CNH, ou sem as devidas regularidades do veículo em dias, o mesmo observa se a(s) criança(s), no interior do veículo encontra-se devidamente instalada em sua cadeirinha, e se a mesma obedece as exigências do INMETRO, quando existe alguma irregularidade, as devidas penalidades são aplicadas.
Descrição
Palavras-chave
Lei da cadeirinha, Segurança, Fiscalização, Polícia Militar