A LEGITIMIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA POR OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

dc.contributor.authorVinícius Ribeiro Alves
dc.contributor.authorAlexandre Saliba Sales.
dc.date.accessioned2025-10-01T17:36:07Z
dc.date.available2025-10-01T17:36:07Z
dc.date.issued2015
dc.description.abstractEste trabalho tem por escopo analisar a viabilidade dos oficiais da Polícia Militar na expedição de atos administrativos de preservação da ordem pública, bem como dos benefícios que isso traria para a sociedade. Será discutido ao longo deste estudo acerca da legitimidade da Polícia Militar atuando como polícia administrativa, pontuando, principalmente, as características da polícia ostensiva. Assim, discorreremos acerca das atribuições da polícia ostensiva administrativa e suas características. Como base para este estudo, adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, além da realização de um questionário com oficiais comandantes e subcomandantes de unidades na região metropolitana de Goiânia, com o objetivo de levantar dados referentes às ações da polícia administrativa desenvolvidas pela Polícia Militar do Estado de Goiás. Nesse sentido, verificar-se-á a viabilidade da expedição de instrumentos por oficiais da Polícia Militar, como sendo: emissão de alvarás, autorizações, portarias, dentre outros atos que regulam as liberdades individuais e coletivas objetivando a preservação da ordem pública. O resultado desta pesquisa demonstra que a expedição de atos administrativos pelos oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás é possível e segue o princípio da legalidade, tendo em vista sua aplicação em outros estados e atendendo aos preceitos da Constituição de 1988, que expressa à preservação da ordem pública por meio da polícia ostensiva administrativa.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4889
dc.language.isopt
dc.subjectPolícia ostensiva. Polícia administrativa. Expedição de atos administrativos. Preservação da ordem pública.
dc.titleA LEGITIMIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA POR OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
dc.typeArticle

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