A RELEVÂNCIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE LAVRADO TAMBÉM PELA POLICIA MILITAR
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Data
2018
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Resumo
Com o advento da constituição Federal de 1988, no seu artigo 144 foram definidos os órgãos que compõem a segurança pública no Brasil e enumeraram-se duas espécies de polícia, de acordo com suas funções a saber: a Polícia administrativa e a Polícia judiciária. A primeira preventiva e a segunda repressiva, cabendo a Policia Militar a atividade administrativa e à Polícia Civil e Federal a judiciária. Diante disso, a segregação de atividades trouxe discordância quanto ao entendimento de alguns serviços, como a prisão em flagrante. O objetivo da pesquisa é destacar as modalidades de prisão em flagrante e a lavratura dos autos para esse fim. Bem como, a atuação do policial militar na confecção do procedimento, sob o entendimento de alguns doutrinadores. Para isso, a metodologia empregada será uma revisão de literatura por meio de livros e artigos, extraindo destes os esclarecimentos para a consolidação do entendimento que se apregoa sobre o tema. Dessa forma, conclui-se que a Polícia Militar é capaz de desenvolver atividades tanto de polícia administrativa quanto judiciária, haja vista que o benefício com a atuação dessa classe contribui para desburocratizar o sistema e complementar a atividade da polícia judiciária elegida por força de lei.
Descrição
Palavras-chave
Polícia, Flagrante, Prisão