A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente artigo visa estabelecer um paralelo entre o princípio do contraditório, estabelecido no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e a fase investigativa preliminar conduzida, via de regra, pela autoridade judiciária militar. Nesse sentido, analisar-se-ão as características inerentes ao inquérito policial militar, com base na doutrina e na jurisprudência, a fim de dirimir se há ou não aplicação daquele princípio nesta fase inquisitorial. Foi possível destacar que a doutrina majoritária defende a não aplicação do referido princípio por se tratar o inquérito de procedimento e não processo. Todavia, cresce a doutrina minoritária no sentido de que haver uma aplicabilidade, ainda que mínima, do referido princípio, nos moldes, inclusive, da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa da temática é de suma importância para a PMGO, já que afeta ou, futuramente, pode vir a afetar eventuais policiais acusados de cometimento de crime.

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Palavras-chave

Inquérito policial. Contraditório. Aplicabilidade. Justiça. Constituição.

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