AQUISIÇÃO DE ARMAMENTOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

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Data

2018-01-01

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Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 144 afirma que a segurança pública que se dá por meio das polícias é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Estão incumbidas de prover essa segurança a polícia judiciária e a administrativa. A polícia judiciária, chamada polícia civil, é responsável por apurar as infrações penais e a auxiliar o Poder Judiciário, já a polícia administrativa que corresponde à polícia militar, é responsável pela ordem pública realizada através da prevenção e repressão em nível individual e coletivo. Para que tais funções sejam executadas eficazmente inúmeras vezes faz-se necessário o uso de vários instrumentos legais dentre eles o uso das armas de fogo. Sendo assim este trabalho tem como objetivo Como objetivo apresentar um levantamento sobre os acidentes com os armamentos e a aquisição destes pela Polícia Militar do Estado de Goiás.

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Palavras-chave

Constituição Federal, Segurança Pública, Polícia Militar, Armas de Fogo.

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