PRISÃO EM FLAGRANTE E OS PROBLEMAS ENFRENTADOS POR DESTACAMENTOS PARA SUA CONCLUSÃO
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Data
2018-01-01
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Resumo
O presente artigo trata-se de um trabalho dividido em cinco etapas, e desenvolvido através de uma ampla investigação de revisão bibliográfica e documental, compreendida numa análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes. A liberdade do ser humano é um direito fundamental segundo os direitos humanos e diante disso a prisão se torna uma medida para a pessoa que comete um crime previsto na lei, e só pode decretado em casos de extremas necessidades, em termo legal, tem como significado privar o homem da liberdade. A prisão cautelar provisória, expresso no artigo. 5 da Constituição Federal, tendo como função a resposta imediata do estado a sua prática. O principal objetivo deste trabalho é apresentar a prisão em flagrante, bem como as modalidades que está definidas e também interpretadas doutrinariamente no disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, assim como a sua eficácia para a Polícia Militar do estado de Goiás, além de expor a realidade vivida em algumas cidades do Estado de Goiás, principalmente aquelas que são mais afastadas dos grandes centros, que tem que lidar com problemas relacionados pela condução do infrator que foi preso em flagrante para a delegacia mais proxima que normalmente é localizada em uma cidade maior, onde tem que deslocar-se para a mesma onde serão finalizados os procedimentos, deixando assim a cidade sem proteção nesse período de tempo, por falta de um efetivo maior ou por delegacias nessas localidades.
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Palavras-chave
Legislação. Direitos Humanos. Prisão em Flagrantes.