PROCESSO PENAL APLICADO A SEGURANÇA PÚBLICA: MEIOS DE PROVAS

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Data

2018-10-01

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Editor

outubro

Resumo

O presente artigo e de extrema importância, tendo como objetivo demonstrar os meios de provas admitidas no processo penal, em especial a validade da prova testemunhal produzida pelos policiais militares do Estado de Goiás, haja vista sua atuação direta na formação do livre convencimento motivo do juiz, e principalmente na produção de provas em especial através de seu testemunho carreado aos autos. Neste trabalho cientifico foi utilizado como base metodológica à pesquisa bibliográfica, entretanto não se limitando somente a essa base de dados. Como resultado foi apresentado as mais diversas posições doutrinarias, trazendo os argumentos favoráveis e contrários a sua validade, sendo demonstrado também a posição jurisprudencial mais recente e a fundamentação legal sobre a validade de tal prova. Por fim diante de toda pesquisa realizada chegou-se se a conclusão de que não há nenhuma base legal que possa impedir o colocar em suspeita o depoimento policial via de regra, salvo suspeição devidamente comprovada, mesmo que seja a única prova carreada aos autos o testemunho do policial militar possui total validade, podendo inclusive ser utilizada como base jurídica capaz e plena de fundamentar uma sentença penal condenatória.

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Palavras-chave

Policia Militar de Goiás, Segurança Pública, Processo Penal, Depoimento Policial, Provas

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