A SINDICÂNCIA NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS À LUZ PRINCIPIOLÓGICA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE SEUS COROLÁRIOS: uma proposta de Projeto de Lei Ordinária estadual

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2011

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Resumo

Problema: Há a necessidade urgente de adequar a normatização interna da instituição sobre a sindicância processual com a Constituição Federal de 1988 em seu princípio do devido processo legal e seus corolários, para garantir os direitos dos servidores policiais-militares e para alcançar a esteira social da evolução axiológica. Objetivos: obter com a pesquisa fundamentos teóricos para a demonstração inconteste da evolução social e da imperatividade do acompanhamento pela Polícia Militar de Goiás deste desenvolvimento, através da atualização de suas normas internas e de suas práticas judicantes. Metodologia: A pesquisa tem como método o hipotético-dedutivo com coleta bibliográfica, à vista de doutrinas do direito constitucional, administrativo, disciplinar, processual, processual administrativo, processual disciplinar militar e de obras de filosofia e de filosofia jurídica. Hipóteses: Ocorre que há normas esparsas, assistemáticas, incompletas e inconstitucionais em vigor no âmbito da instituição policial-militar estadual de Goiás na seara disciplinar e processual disciplinar. Em relação à sindicância ocorrem divergências sobre a aplicação de uma lei geral ou de uma portaria específica. Há uma dicotomia entre os valores ditados nas falácias cotidianas, positivados constitucionalmente e aqueles bens de maior peso axiológico e com tratamento mais rigoroso pelas normas e pelos órgãos internos da instituição, havendo uma discrepância entre o falar da hierarquia e disciplinar como alicerces e pilares pelas corporações militares e o tratamento destes como valores medianos, enquanto a ética, o pundonor e o decoro da classe recebem tratamento de grandes valores institucionais na prática e nas normas internas, com mais clara realização nestes termos no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás – RDPMGO - decreto estadual nº 4717/1996. Resultados: O tratamento isonômico é o fundamento primeiro da justiça e a finalidade do direito. Na realidade social e política da atualidade, em que os policiais-militares exercem funções variadas, todas elas com o fulcro teleológico no interesse público primário, no atendimento humanitário ao cidadão, necessita este servidor público receber da instituição e da sociedade o mesmo tratamento de cidadão que tem ele o dever de praticar, posto que é conteúdo da dignidade humana ser um fim em si mesmo, e não mero objeto para a consecução de algum fim. Bem como, visando em segundo plano a eficiência pela autonomia, pelo exercício da disciplina consciente, despertada pela igualdade de oportunidade. Neste diapasão que se busca a alteração normativa interna da instituição em conformidade com a Carta Magna do país, em acordo com a vontade do povo expressa pelo poder constituinte, iniciando-se pelo acompanhamento do desenvolvimento jurídico desta sociedade pela instituição formada por integrantes de seu seio. Fazendo da forma, do trilhar o melhor caminho o escopo para o melhor fim ser alcançado. O processo é o método, o caminho, a forma para se atingir a justiça, portanto, ele deverá ser mais justo do que o fim a ser atingido. Para iniciar a busca de uma concretização destas metas, elaboramos uma proposta de projeto de lei, contendo a matéria e a forma referentes a um processamento devido e legal da sindicância na PMGO.

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Palavras-chave

Sindicância, Constituição, Devido processo legal, Valores institucionais, Dignidade da pessoa humana, Projeto de lei.

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