A POSSIBILIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS DE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

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Data

2018-05-08

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Resumo

Notória é a possibilidade da polícia militar do estado de Goiás de confeccionar o termo circunstanciado de ocorrência nas infrações de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais. O grande número de ocorrências a serem registradas pela polícia judiciária, aliado a uma grande burocratização e transtornos a vítima é uma realidade da qual não se pode ignorar. O princípio da celeridade deve ser aplicado na medida em que o termo circunstanciado de ocorrência seja realizado pelo policial militar e posteriormente tramite no juizado especial criminal para a realização de uma audiência preliminar. Assim, não há que se falar em nenhum impedimento ou vedação a polícia militar em realizar o termo circunstanciado de ocorrência

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Palavras-chave

Polícia militar de Goiás. Termo circunstanciado de ocorrência. Infrações de menor potencial ofensivo. Princípio da celeridade. Juizados especiais criminais.

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