TUTELA PENAL NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

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Data

2018-01-01

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Resumo

O artigo científico aborda a trajetória do ordenamento jurídico brasileiro em questões ambientais, com ênfase nos conceitos de meio ambiente e sua tutela jurídico-penal, à luz da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O estudo questiona se há na legislação brasileira previsão em reparar os prejuízos de crimes ambientais e se a tutela penal constitui meio eficaz na proteção desse bem jurídico. Considera-se que, em caso de destruição do meio ambiente, afeta-se a prerrogativa constitucional de conviver no meio ambiente equilibrado e da utilização desse bem que é para todos. O objeto de reparação não parte apenas em razão da destruição à natureza, mas também à contenção do equilíbrio ecológico, além da qualidade de vida da sociedade e seu bem-estar. A pesquisa bibliográfica realizada reporta ao entendimento de que, não obstante a tutela criminal somente deva ser utilizada em última ratio, é plenamente justificada a tipificação dos crimes que atentem ao meio ambiente, tendo como intuito a viabilização da execução de medidas punitivas logo depois de encerradas as outras formas intimidatórias.

Descrição

Palavras-chave

Crimes Ambientais, Reparação de Danos, Tutela Penal.

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