A CARACTERIZAÇÃO DO DANO POTENCIAL NO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

dc.contributor.authorCARLOS ANTONIO BORGES
dc.contributor.authorJUVERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA
dc.date.accessioned2025-10-08T13:34:11Z
dc.date.available2025-10-08T13:34:11Z
dc.date.issued2007
dc.description.abstractGoiânia é a capital brasileira que apresenta a maior taxa de motorização por habitante. No ano de 2006, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) registrou uma média mensal de 1.500 acidentes de trânsito. Uma parcela considerável deste acidentes tem como causa a embriaguez ao volante. A conduta de dirigir sob efeito de álcool é, ao mesmo tempo, infração e crime de trânsito. As estatísticas demonstram que nem toda autuação por infração de trânsito de embriaguez ao volante teve conseqüências de natureza criminal. A análise dos elementos caracterizadores do crime de embriaguez ao volante, a distinção entre dano efetivo e dano potencial e a consulta à jurisprudência de tribunais estaduais dão suporte à compreensão das particularidades do assunto em questão. A comparação entre as providências adotadas por cada entidade que lida com o assunto em discussão (Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público) possibilita tirar as conclusões que respaldarão uma ação mais consistente e efetiva por parte do BPMTran nas vias públicas da Capital.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5157
dc.language.isopt
dc.subjectEmbriaguez ao volante. Dano potencial. Caracterização.
dc.titleA CARACTERIZAÇÃO DO DANO POTENCIAL NO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
dc.typeArticle

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