TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E A OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA CARTORIAL BRASILEIRO

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Data

2018-09-05

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Setembro

Resumo

Este artigo apresenta o Termo Circunstanciado de Ocorrência como ferramenta de otimização do serviço cartorial brasileiro, instituto jurídico criado com o advento da Lei 9.099/95. Foi realizada uma alusão aos aspectos gerais da lei, critérios norteadores, pontos positivos e evoluções trazidas pelo diploma legal. Em seguida, partiu-se para a análise do artigo 69, o qual trata do Termo Circunstanciado de Ocorrência, enfatizando o que dispõe a lei acerca da competência para a lavratura do termo, uma vez que o dispositivo legal não define uma autoridade policial específica competente para este feito. O objetivo principal é que as infrações de menor potencial ofensivo cheguem rapidamente ao Poder Judiciário para que possam ser resolvidos de forma célere desafogando o sistema judiciário brasileiro. Por fim, em razão do processo de implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar do Estado de Goiás, foi realizada uma pesquisa de campo a fim de identificar a opinião dos militares da corporação sobre o tema, de modo que os resultados foram satisfatórios e demonstraram que este processo evolutivo trará benefícios não só para a corporação, mas também para a sociedade como um todo.

Descrição

Palavras-chave

Termo Circunstanciado de Ocorrência, Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo, Lei 9.099/95, Polícia Militar do Estado de Goiás

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