DIREITO PENAL DO INIMIGO E A LEI DE CRIMES HEDIONDOS

Resumo

O presente trabalho trata-se de uma análise do direito penal do inimigo, enfatizando até onde o Jus Puniende poderá cercear a liberdade de um indivíduo, sem que o mesmo tenha até cometido um fato criminoso sob a única alegação do mesmo ser considerado inimigo do estado. Essa teoria é uma doutrina muito divergente daquela adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que institui os direitos humanos que cada pessoa tem assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração de Direitos Universais do Homem. Apesar de ser um tema bastante delicado, pois insurge sobre a soberania de cada país diante do abuso aos direitos básicos de um indivíduo, o uso do direito penal do inimigo, sofreu bastantes críticas sobre sua prática em alguns países, não sendo adotado pelo Brasil, porém possui alguns aspectos de similaridade a exemplo da Lei de Crimes Hediondos que tem alguns ditames parecidos e para alguns especialistas trata-se do direito penal do inimigo. No presente caso a análise será direcionada ao sistema jurídico brasileiro, e as críticas a tal tese. Para a realização do trabalho foram necessários 30 artigos, obtidos em sua maioria pelo sistema Scielo e Google acadêmico. Além da análise da teoria de Günther Jakobs, para um melhor entendimento do mesmo é necessário que voltemos às origens do constitucionalismo no mundo, mostrando como tal teoria destoa dos princípios basilares constitucionais do nosso país que são os Princípios Constitucionais.

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Palavras-chave

Direito Penal do Inimigo. Constituição. Direitos Fundamentais. Lei de crimes hediondos.

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