MODALIDADES DE PRISÕES: A PRISÃO TEMPORÁRIA SOB UMA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

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Data

2018

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Resumo

A presente abordagem visa pesquisar e promover o entendimento de como o método jurídico teórico agencia o amoldamento da adequação acautelatória, do cárcere preventivo, e o principio da presunção de inocência a partir da proteção da Constituição de 1988. Destaca-se ainda sobre um ponto de vista de modelo constitucional de processo, direcionado e abalizado para a responsabilidade legal dos direitos e garantias fundamentais, a prisão preventiva, à proporção que enquanto medida acautelar, vislumbrada como restrição ao preceito da liberdade, infligida pelo principio de inocência, não ultraja à Constituição de 1988. Ao contrario tal prerrogativa assevera o apropriado andamento legalístico, enquanto principio de inocência garante a afirmação do investigado e\ou acusado como sujeito de direitos afiançando a realização desses princípios essenciais no processo penal. Assim a partir dos diversos autores analisados, buscar-se-á averiguar se a promulgação das modalidades de cárcere acautelar transgredem o principio constitucional da inocência, tendo como embasamento a legalidade. Salienta-se que a investigação propõe uma analogia de responsabilização do Estado por ocasionais prejuízos decorrentes ao cárcere imerecido, tendo em vista a probabilidade do incriminado de um crime obter uma sentença absolutória com o ajuizamento do processo, após conservar-se no decorrer de toda instrução criminal preso, sem, no entanto, que sobrasse confirmada a carência de decretamento da medida.

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Palavras-chave

Presunção. Inocência, Constituição, Legalístico, Estado

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